Sala Ao Vivo com automação HFT em tempo real para operações de mini-dólar. Essa é a forma mais fácil de lucrar!
Traders iniciantes e avançados
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta SERGIO GARGANTINI | ASG ESCOLA PARA TRADERS. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
SGT PLATAFORMA LTDA, sociedade empresarial inscrita no CNPJ/ME sob nº 50.603.573/0001-88, com sede na Rua Benjamin Constant 510, ap 23 – Centro, Curitiba - PR, CEP: 80060-020 neste ato representada nos termos do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “CONTRATADA”.
NOVO USUÁRIO ALUNO, doravante denominada simplesmente como “CONTRATANTE”, DADOS CADASTRADO NA PLATAFORMA DIGITAL EAD.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS aqui denominado CONTRATANTE, contrata os serviços da aqui denominada CONTRATADA, que fazem de livre e espontânea vontade, acordando o presente Contrato nos seguintes termos:
Considerando que:
As Partes acima identificadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª: São objetos do presente Contrato a prestação dos seguintes serviços:
CLÁUSULA 2ª: Não estão inclusos qualquer outro serviços, tampouco o acompanhamento de natureza pessoal ou particular ao vivo de mercado em dias úteis, sendo certo que qualquer ajuda eventual sobre essas atividades consubstancia ato de mera boa vontade da CONTRATADA, de natureza não obrigatória.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 3ª: Durante o período de vigência contratual a CONTRATADA compromete-se a:
CLÁUSULA 4ª: A CONTRATADA não será responsável:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 5ª: Durante o período de vigência contratual o CONTRATANTE compromete-se a:
DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS
CLÁUSULA 6ª: Durante o período de vigência contratual ambas as Partes concordam em:
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CRONOGRAMA
CLÁUSULA 7ª: O período de vigência do presente Contrato para acesso aos materiais gravados é informado na página do produto, válido a partir da aprovação do pagamento total da compra.
CLÁUSULA 8ª: O período de vigência do presente Contrato para o acompanhamento da sala ao vivo VIP dependerá do tipo de pacote escolhido na página do produto.
CLÁUSULA 9ª: Havendo interesse e vontade mútua em prosseguir com a relação comercial, após o encerramento do período de vigência, as Partes deverão elaborar uma nova contratação.
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 10ª: Os serviços Objeto deste contrato serão remunerados e os pagamentos deverão ser realizados por meio da plataforma digital EAD, ou diretamente na conta jurídica do CONTRATADO via PIX para o CNPJ: 50.603.573/0001-55.
CLÁUSULA 11ª: A CONTRATADA não disponibiliza outra conta pix, ou outros meios de pagamentos. De modo a não se responsabilizar por pagamento realizados em conta de terceiros.
PRAZO PARA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO OU RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 12ª: O CONTRATANTE em caso de desistência, deverá se comunicar no prazo máximo de até 7 dias. O pedido de cancelamento após esse prazo não será reembolsado por desistência ou qualquer outros motivos.
CLÁUSULA 13ª: Em caso da impossibilidade do CONTRATADO não fornecer o serviço completo da sala ao vivo VIP, o contratante receberá o reembolso proporcional aos dias não consumidos, mas terá acesso ao conteúdo gravado disponibilizado na plataforma digital EAD conforme a CLÁUSULA 7ª.
CLÁUSULA 14ª: DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 15ª: DA CONFIDENCIALIDADE
FORO
As Partes signatárias elegem o foro da Comarca de Curitiba - PR, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas do ajustado no presente contrato.
As Partes reconhecem a autenticidade, integridade e validade jurídica deste documento em forma eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e que este Instrumento poderá ser assinado mediante a utilização de assinatura digital, com certificado emitido no padrão ICP-Brasil ou assinatura eletrônica, em conformidade com as disposições do § 2º do artigo 10 da MP nº 2.200-2 sendo, em qualquer uma das hipóteses, plenamente válida e aceita pelas Partes.
E, assim, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica.
Curitiba, 17 de Março de 2023.
EAD SGT PLATAFORMA - 50.603.573/0001-88